(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UM INALADOR DE PÓ SECO DE BUDESONIDA/FORMOTEROL E UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA INALAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014075043

Dados do pedido

Número

112016011996

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2014

Publicação

22/05/2018

PCT

EP2014075043

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/14
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor19/11/34

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 19/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/11/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMACHEMIE B.V.

NL

Inventores

A. J. (pessoa física)

NL

G. I. (pessoa física)

NL

K. J. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

GB 1321712.0 · 09/12/2013

Resumo técnico

INALADOR DE Pà SECOA presente invenção fornece inalador de pó seco debudesonida/formoterol que compreende:reservatório que contém o medicamento em pó secoe o dispositivo para fornecimento de dose calibrada domedicamento a partir do reservatório;desaglomerador ciclone para quebrar osaglomerados do medicamento em pó seco;passagem de administração para direcionar ofluxo de ar induzido por inalação através de um bocal,a passagem de distribuído estender-se para a dosecalibrada de medicamento,caracterizado por o medicamento compreenderfumarato de formoterol micronizado, budesonidamicronizada e veículo lactose, o veículo lactose terdistribuição do tamanho das partículas ded10 = 20-65 (mi)m, d50 = 80-120 (mi)m. d90 = 130-180 (mi)m e10 (mi)m (menor igual) 10%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2014, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.