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Dado oficial do INPI

INALADOR DE PÓ SECO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014075058

Dados do pedido

Número

112016011995

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2014

Publicação

10/07/2018

PCT

EP2014075058

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/14
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 26/12/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PHARMACHEMIE B.V.

NL

Inventores

G. I. (pessoa física)

NL

K. J. (pessoa física)

NL

V. E. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1321717.9 · 09/12/2013

Resumo técnico

MEDICAMENTOS INALÃVEIS. A presente invenção provê um inalador de pó seco que compreende:um reservatório contendo uma formulação de pó seco e um conjunto de peças para fornecer uma dose medida do medicamento contido no reservatório;um desaglomerador ciclônico para quebrar os aglomerados do medicamento seco em pó, euma passagem de fornecimento para dirigir um fluxo de ar induzido por inalação, através de um bocal, a passagem, para fornecimento estendendo-se até dose medida do medicamento, em que a formulação compreende em (Beta)2-agonista inalável, tendo uma distribuição de tamanho de partículas como segue: d10<1(Mi)m, d50 = 1-3(Mi)m, d90 - 3,5-6(Mi)m e NLT 99% <10(Mi)m e um veículo de lactose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

09/04/2024

RPI 2779

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/08/2023

RPI 2743

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2022

RPI 2711

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

Monitoramento de patentes

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