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Dado oficial do INPI

FONTE LUMINOSA COM CONTROLE DE COR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014075295

Dados do pedido

Número

112016011586

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

EP2014075295

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCHOTT AG

DE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

DE

A. H. (pessoa física)

DE

B. W. (pessoa física)

DE

B. B. (pessoa física)

DE

M. S. (pessoa física)

DE

M. C. (pessoa física)

DE

O. K. (pessoa física)

DE

S. M. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2013 112 906.4 · 22/11/2013

Resumo técnico

FONTE LUMINOSA COM CONTROLE DE COR A invenção se refere a uma fonte luminosa (1) que compreende pelo menos dois elementos semicondutores emissores de luz (21, 22, 23, 24, 210. 211, 212) , emitindo os elementos semicondutores emissores de luz (21, 22, 23, 24, 210, 211, 212) luz de cores diferentes. A luz emitida pelos elementos semicondutores emissores de luz (21, 22, 23, 24, 210, 211, 212) é injetada em uma guia de luz (3), pelo menos parcialmente, e a luz injetada sai lateralmente da guia de luz (3). A luminosidade dos elementos semicondutores emissores de luz (21, 22, 23, 24, 210, 211, 212) pode ser ajustada por uma unidade de controle eletrônico (5). Um sensor de luz (7) é disposto de modo tal que ele recebe á luz injetada pelos elementos semicondutores emissores de luz (21, 22, 23, 24, 210, 211, 212) e saindo lateralmente da guia de luz (3). A unidade de controle eletrônico (5) que inclui o sensor de luz (7) é adaptada para acumular os sinais de sensor durante um intervalo de tempo de integração e para comparar os sinais acumulados do sensor de luz (7) com um valor alvo ou a faixa de valores alvo e para alterar a luminosidade dos elementos semicondutores emissores de luz (21, 22, 23, 24, 210, 211, 212) em resposta à diferença entre os sinais de sensor e o valor alvo ou a faixa de valores alvo, e para alterar o intervalo de tempo de integração em resposta à diferença entre o sinal de sensor e o valor alvo ou a faixa de valores alvo, ou em resposta a uma alteração no valor alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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