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Dado oficial do INPI

GRAMPO DE OCLUSÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014066757

Dados do pedido

Número

112016011572

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/11/2014

Publicação

15/05/2018

PCT

US2014066757

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/14
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Extinto02/01/24

Patente concedida em 16/08/2022 e depois extinta em 02/01/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATRICURE, INC.

US

Inventores

K. M. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

R. T. (pessoa física)

US

T. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/906,924 · 21/11/2013

Resumo técnico

GRAMPO DE OCLUSÃO.Um grampo de oclusão é revelado compreendendo (a) u ma mola; (b) um primeiro deslizador tendo um primeiro topo aberto e uma primeira superfície ativa de came interna delineando parcialmente uma primeira cavidade inter na que é aberta por meio do primeiro topo aberto; (c) um segundo deslizador tendo um segundo topo aberto e uma segunda superfície ativa de came interna delineando parcial mente uma segunda cavidade interna que é aberta por meio do segundo topo aberto, onde a mola é configurada para ser acoplada aos primeiro e segundo deslizadores e a primeira cavidade interna é configurada para receber uma primeira parte da mola, enquanto que a segunda cavidade interna é configurada para receber uma segunda parte da mola de tal maneira que a primeira superfície ativa de came interna encaixa com um primeiro came da mola, e a segunda superfície ativa de came interna encaixa com um segundo came da mola.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2749 de 12-09-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2024

RPI 2765

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

12/09/2023

RPI 2749

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/11/2014, observadas as condições legais

16/08/2022

RPI 2693

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/01/2022

RPI 2663

Exigência preliminar

#6.21

27/02/2020

RPI 2564

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de sede deferida

#25.7

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/05/2018

RPI 2471

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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