Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
112014003655Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012051002 Patente concedida em 09/02/2021 e em vigor até 15/08/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATRICURE, INC.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
K. M. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/523,805 · 15/08/2011
Resumo técnico
INSTRUMENTO MÃDICO. Um instrumento médico deve contar com: (A) uma primeira articulação que inclua um primeiro e um segundo membro, o primeiro configurado para ser reposicionado em relação ao segundo membro, conforme o plano XY; (B) uma segunda articulação operativamente acoplada à primeira articulação. Essa segunda articulação deve compreender um terceiro e um quarto membro, o terceiro configurado para ser reposicionado em relação ao quarto membro, conforme o plano YZ perpendicular ao plano XY; e (C) um controlador deve incluir um primeiro controle configurado para direcionar a recolocação de, pelo menos, um primeiro e segundo membro, e um segundo controle configurado para direcionar a recolocação de, pelo menos, uma dentre o terceiro e o quarto membro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2012, observadas as condições legais
09/02/2021
RPI 2614
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
08/09/2020
RPI 2592
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#6.6.1
11/12/2018
RPI 2501
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
28/08/2018
RPI 2486
13/06/2017
RPI 2423
Perda da prioridade requerida US 61/523,805 de 15.08.2011, pois possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
28/03/2017
RPI 2412
#1.3
21/03/2017
RPI 2411
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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