(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UM COMPOSTO DE DIIDROGENFOSFATO DE 2-{[3,5-BIS(TRIFLUORMETIL)FENIL]CARBAMOIL}-4-CLOROFENILA E UMA OU MAIS BASES DE BRONSTED, KIT COMPREENDENDO O DITO COMPOSTO E USO DOS MESMOS PARA TRATAR OU CONTROLAR EDEMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014064441

Dados do pedido

Número

112016010338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2014

Publicação

08/08/2017

PCT

US2014064441

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/14
  2. Publicação08/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Em vigor06/11/34

Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 06/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/11/2034

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AEROMICS, INC.

US

Inventores

G. F. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/900,878 · 06/11/2013

US

61/900,919 · 06/11/2013

US

61/900,946 · 06/11/2013

Resumo técnico

RESUMO"NOVAS FORMULAÇÕES"São providas novas formulações de diidrogenfosfato de 2-{[3,5-bis(trifluormetil)fenil]carbamoil}-4- clorofenila conforme descrito e usos das mesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2014, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/05/2016

RPI 2367

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.