Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
112016010175Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014064987 Pedido deferido em 07/05/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SANGAMO BIOSCIENCES INC
US
Inventores
H. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/902,704 · 11/11/2013
Resumo técnico
REPRESSOR GENÉTICO, SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção se refere aos métodos e composições para o tratamento de doença de Huntington. Em particular, são aqui fornecidos métodos e composições para modificar (por exemplo, modulando a expressão de) um alelo HD Htt de modo a tratar doença de Huntington. Também fornecidos são métodos e composições para gerar modelos animais da doença de Huntington. Dessa maneira, em um aspecto, são fornecidos domínios de ligação de DNA modificados (que não ocorrem de forma natural) (por exemplo, proteínas de dedos de zinco, proteínas efetoras TAL (TALE), ou CRISPR/dCa s-TF) que modulam a expressão de um alelo HD (por exemplo, Htt).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
20/08/2024
RPI 2798
#9.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.1
21/11/2023
RPI 2759
#6.1
25/07/2023
RPI 2742
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
27/10/2020
RPI 2599
#7.5
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
12/11/2019
RPI 2549
19/12/2017
RPI 2450
Perda da prioridade US61/902,704, reivindicada no PCT/US2014/064987, conforme as disposições previstas na Lei 9279, de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 7°, item 28, do Ato Normativo 128/97, e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do referido pedido PCT ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não ter sido apresentado documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9279 de 14/05/1996 (LPI), art. 16, § 6°, item 27, do Ato Normativo 128/97, e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
Será publicada a perda da prioridade reivindicada, devido a falta de apresentação do documento de cessão de direito em até 60 (sessenta) dias da entrada na fase nacional.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
17/05/2016
RPI 2367
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Monitoramento de patentes
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