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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE SULFONAMIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, AGENTE TERAPÊUTICO OU UM AGENTE PREVENTIVO PARA DOENÇA INFLAMATÓRIA, E, INIBIDOR DE INTEGRINA a4ß7

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2014078644

Dados do pedido

Número

112016009515

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

JP2014078644

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão03/05/22
  6. Em vigor28/10/34

Patente concedida em 03/05/2022 e em vigor até 28/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EA PHARMA CO., LTD.

JP

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Inventores

H. A. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-224694 · 29/10/2013

Resumo técnico

É fornecido um derivado de sulfonamida representado pela fórmula geral (1) em que A, B, D, E, R41 e a a h são cada qual como definidos na descrição, que tem um efeito inibitório de integrina a4 altamente seletivo, isto é, sendo menos efetivo em a4ß1, mas altamente efetivo em a4ß7, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/10/2014, observadas as condições legais

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

8.7

11/12/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

09/10/2018

RPI 2492

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2430 de 01/08/2017,quanto ao item (54).

30/01/2018

RPI 2456

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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