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Dado oficial do INPI

FÁRMACO TERAPÊUTICO PARA DOENÇAS RELACIONADAS À MORTE DE CÉLULAS DO RETÍCULO ENDOPLASMÁTICO EM ENDOTÉLIO CORNEANO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2014079513

Dados do pedido

Número

112016009493

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

JP2014079513

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

SENJU PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

T. D. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. O. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-227048 · 31/10/2013

JP

2014-184172 · 10/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um fármaco de tratamento ou fármaco profilático para as doenças, distúrbios ou condições associadas ao estresse do retículo endoplasmático (ER). Especificamente, a presente invenção proporciona um fármaco de tratamento ou fármaco profilático para as doenças, distúrbios ou condições associadas ao estresse de retículo endoplasmático (ER) no epitélio corneano, o fármaco contendo um inibidor de sinal de TGF-ß. Como um inibidor de sinal de TGF-ß preferido, o fármaco contém 4-[4-(1,3-benzodioxol-5-il)-5-(2-piridil)-1H-imidazol-2-il]benzamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220080516 - 5/09/2022

13/09/2022

RPI 2697

Indeferimento

#9.2

05/07/2022

RPI 2687

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Alteração de sede deferida

#25.7

19/02/2019

RPI 2511

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/05/2016

RPI 2366

Monitoramento de patentes

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