Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112016009465Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014062676 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSITY OF PITTSBURGH - OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION
US
Inventores
H. U. (pessoa física)
JP
J. I. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/896,497 · 28/10/2013
Resumo técnico
VÍRUS HERPES SIMPLEX ONCOLÍTICO RECOMBINANTE (OHSV), ÁCIDO NUCLEICO O CODIFICANDO, ESTOQUE VIRAL E COMPOSIÇÃO O COMPREENDENDO, BEM COMO SEU USO. A presente invenção proporciona um Vírus Herpes Simplex oncolítico recombinante (oHSV) que compreende um ligante não-HSV específico para uma molécula (proteínas, lipídios, ou determinante de hidrato de carbono) presente na superfície de uma célula (como uma célula cancerosa) e um ou mais cópias de uma ou mais sequências alvo microRNA inserido em um ou mais loci de genes de HSV, de preferência, um ou mais genes de HSV (s) necessárias para a replicação do HSV em células normais (isto é, não cancerosas). A invenção proporciona ainda existências e composições farmacêuticas que compreendem o inventivo oHSV e métodos para matar células de tumor, empregando a oHSV inventivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
11/04/2023
RPI 2727
#25.7
17/01/2023
RPI 2715
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3.1
Referente à RPI 2439 de 03/10/2017,quanto ao item (54).
30/01/2018
RPI 2456
#1.3
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
10/05/2016
RPI 2366
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