Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
112024026369Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023069282 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA
US
UNIVERSITY OF PITTSBURGH - OF THE COMMONWEALTH SYSTEM OF HIGHER EDUCATION
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
L. F. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/356,932 · 29/06/2022
Resumo técnico
MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA INDUÇÃO DE TOLERÂNCIA IMUNOGÊNICA CAS PARA APOIAR A EDIÇÃO DE GENE CRISPRCAS IN VIVO. A presente invenção refere-se a composições tolerogênicas, que são descritas e são úteis para induzir uma resposta imunológica tolerogênica a um polipeptídeo efetor CRISPR-Cas em um indivíduo. Em algumas modalidades, a composição tolerogênica inclui: a) uma ou mais micropartículas; b) um ou mais agentes estimuladores de células T reguladoras (Treg) encapsulados dentro de cada micropartícula; e c) um polipeptídeo efetor CRISPR-Cas ou fragmento imunogênico do mesmo, ou um polipeptídeo de fusão compreendendo um polipeptídeo efetor CRISPR-Cas ou fragmento imunogênico do mesmo. Em outras modalidades, a composição tolerogênica inclui a) um arranjo de microagulhas dissolvível; b) um ou mais agentes que promovem a diferenciação de DCs tolerogênicas no arranjo de microagulhas dissolvível; e c) um polipeptídeo efetor CRISPR-Cas ou fragmento imunogênico do mesmo, ou um polipeptídeo de fusão compreendendo um polipeptídeo efetor CRISPR-Cas ou fragmento imunogênico do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
07/07/2026
RPI 2896
#1.3
17/06/2025
RPI 2841
#1.5
Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido e ao resumo do pedido, adaptadas aos Arts. 26 e 40 da Portaria INPI nº14/2024, uma vez que o conteúdo encaminhado encontra-se fora da norma (uso de expressão adicional antes do título). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação por meio de petição código de serviço 207.
08/04/2025
RPI 2831
#1.1
04/02/2025
RPI 2822
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.