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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014061261

Dados do pedido

Número

112016008593

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014061261

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão18/10/22
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 18/10/2022 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELGENE QUANTICEL RESEARCH, INC.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/893,133 · 18/10/2013

US

61/931,467 · 24/01/2014

Resumo técnico

RESUMO(a) "INIBIDORES DE BROMODOMÍNIO" A presente invenção se refere a compostos de derivado heterocíclico substituído, composições compreendendo os ditos compostos, e o uso dos ditos compostos e composições para a regulação epigenética pela inibição de reconhecimento mediado por bromodomínio de regiões de acetil lisina de proteínas, tais como histonas. As ditas composições e métodos são úteis para o tratamento de câncer e doença neoplásica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2014, observadas as condições legais

18/10/2022

RPI 2702

Deferimento

#9.1

16/08/2022

RPI 2693

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2022

RPI 2678

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Feita a retificação do despacho 1.3, publicado na RPI 2430 de 01/08/2017, referente ao item 54.

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

28/01/2020

RPI 2560

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

Monitoramento de patentes

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