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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE QUINOLINA SELETIVAMENTE SUBSTITUÍDOS OU SAL DOS MESMOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO OS DITOS COMPOSTOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014060412

Dados do pedido

Número

112016008378

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2014

Publicação

03/10/2017

PCT

US2014060412

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/14
  2. Publicação03/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/22
  5. Concessão08/11/22
  6. Em vigor14/10/34

Patente concedida em 08/11/2022 e em vigor até 14/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/10/2034

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Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

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Inventores

A. E. (pessoa física)

US

C. O. (pessoa física)

CH

G. B. (pessoa física)

US

H. H. (pessoa física)

US

L. H. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

R. Y. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

S. I. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/890.858 · 14/10/2013

Resumo técnico

COMPOSTOS DE QUINOLINA SELETIVAMENTE SUBSTITUÍDOS.Modalidades da revelação se referem aos compostos quinolina substituídos que atuam como antagonistas ou inibidores para receptores 7 e/ou 8 tipo Toll e seu uso nas compo-sições farmacêuticas eficaz para tratamento de lúpus eritematoso sistêmico (SLE) e nefrite lúpica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/10/2014, observadas as condições legais

08/11/2022

RPI 2705

Deferimento

#9.1

27/09/2022

RPI 2699

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

17/09/2019

RPI 2541

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/05/2016

RPI 2365

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