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Dado oficial do INPI

RECEPTOR FC GAMA SOLÚVEL PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES BOLHOSAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2013071599

Dados do pedido

Número

112016008288

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2013

Publicação

26/09/2017

PCT

EP2013071599

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/13
  2. Publicação26/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUPPREMOL GMBH

DE

Inventores

D. M. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

R. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

RECEPTOR FC GAMA SOLÚVEL PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES BOLHOSAS. A presente invenção refere-se genericamente ao campo da biotecnologia e medicina. Ela proporciona um agente, uma composição farmacêutica e um estojo para o tratamento de doenças autoimunes bolhosas (AMDB). Mais especificamente, a invenção refere-se ao uso de um receptor Fc gama solúvel para o tratamento de AMDB e a uma composição farmacêutica e um estojo que compreende o referido receptor. A presente invenção refere-se ainda a um método de tratamento de AMDB.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

06/12/2022

RPI 2709

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/02/2022

RPI 2666

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/04/2016

RPI 2364

Monitoramento de patentes

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