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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES DE RECEPTORES DE Fc SOLÚVEIS ALTAMENTE CONCENTRADAS, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014001029

Dados do pedido

Número

112015026977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2014

Publicação

05/09/2017

PCT

EP2014001029

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/14
  2. Publicação05/09/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão30/05/23
  6. Extinto21/05/24

Patente concedida em 30/05/2023 e depois extinta em 21/05/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUPPREMOL GMBH

DE

Inventores

P. S. (pessoa física)

DE

T. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13002211.4 · 26/04/2013

Resumo técnico

FORMULAÇÕES DE RECEPTORES DE Fc SOLÚVEIS ALTAMENTE CONCENTRADAS, SEU USO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a novas formulações de receptores de Fc solúvel e especialmente a formulações contendo altas concentrações de receptor de Fc(gama)RIIB solúvel. A invenção ainda se refere ao uso de tais formulações, como compostos farmacêuticos para o tratamento de doenças autoimunes, infecções e outras condições em que o sistema autoimune está envolvido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2770 de 06-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

06/02/2024

RPI 2770

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2014, observadas as condições legais

30/05/2023

RPI 2734

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/12/2019

RPI 2554

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/09/2017

RPI 2435

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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