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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS E USOS DOS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014059026

Dados do pedido

Número

112016007467

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014059026

Andamento no INPI

  1. Depósito03/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor03/10/34

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 03/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INFINITY PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

A. L. (pessoa física)

US

C. E. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

S. J. (pessoa física)

US

T. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/887,259 · 04/10/2013

US

61/888,958 · 09/10/2013

US

61/938,026 · 10/02/2014

Resumo técnico

Trata-se de compostos e composições farmacêuticas que modulam a atividade de quinase, incluindo a atividade de PI3 quinase, e compostos, composições farmacêuticas e métodos de tratamento de doenças e afecções associadas à atividade de quinase, incluindo a atividade de PI3 quinase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2014, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/04/2016

RPI 2363

Monitoramento de patentes

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