Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
Dados do pedido
Número
112013017670Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012020831 Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 10/01/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/01/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INFINITY PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
J. K. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
P. I. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/431,304 · 10/01/2011
US
61/578,655 · 21/12/2011
Resumo técnico
PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE ISOQUINOLINONAS E FORMAS SÓLIDAS DE ISOQUINOLINONAS Trata-se de polimorfas de compostos químicos que modulam a atividade de quinase, incluindo a atividade de PI3, e compostos, composições farmacêuticas e métodos de tratamento de doenças e condições associadas com a atividade de quinase, incluindo a atividade de quinase PI3, que são descritos no presente documento. Os processos para preparar compostos, polimorfas dos mesmos e composições farmacêuticas dos mesmos também são fornecidos no presente documento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/01/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
19/07/2022
RPI 2689
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.1
18/01/2022
RPI 2663
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 20130081429 de 08/10/2013, por não haver transferência a ser efetuada já que, na referida petição, foi solicitado para fazer transferência de INTELLIKINE LLC para INFINITY PHARMACEUTICALS, INC., porém o pedido jáconsta como depositante INFINITY PHARMACEUTICALS, INC.
05/12/2017
RPI 2448
#1.3
15/08/2017
RPI 2432
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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