Transferência deferida
#25.1
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112016007382Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CL2013000069 Patente concedida em 21/12/2021 e em vigor até 03/10/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/10/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COPPTECH UK LIMITED
CL
L. S. (pessoa física)
CL
Inventores
L. S. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Resumo técnico
----------------------- Page 1----------------------- 1/1 RESUMO âCOMPOSIÃÃO BIOCIDA DE RESINAS QUE COMPREENDEM UMA OU MAIS RESINAS SELECIONADAS DE RESINAS MF, UF, PF, MUF E FENÃLICAS; E MAIS DE UM SAL DE COBRE SOLÃVEL â Composição biocida de resinas que compreende uma ou mais resinas selecionadas de melamina-formaldeÃdo, ureia-formaldeÃdo, fenol-formaldeÃdo, melamÃnicas-ureia- formaldeÃdo e resinas fenólicas; e mais de um sal de cobre solúvel em sistemas aquosos e em ditas soluções de resinas, onde o sal de cobre é selecionado em geral de sais de cobre do tipo orgânico, R-Cu, R1-CuR2, em que R, R1 e R2 podem ser cadeias (C -C )alquÃlicas com um ou mais grupos 13 13 ácidos, aldeÃdo, éster, éter, hidroxilas, amino ou outros em sua estrutura. Procedimento de fabricação da composição biocida de resinas e uso de ditas composições de biocida de resinas para obter, por exemplo pisos, papéis impregnados, misturas adesivas e produtos moldados. Madeira recoberta com papéis impregnados em composições biocidas de resinas e seu procedimento de obtenção; e procedimento de fabricação de produtos moldados com ação biocida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/05/2023
RPI 2731
#25.7
25/04/2023
RPI 2729
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 03/10/2013, observadas as condições legais
21/12/2021
RPI 2659
#9.1
13/10/2021
RPI 2649
#7.1
18/05/2021
RPI 2628
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 33/34
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
21/05/2019
RPI 2524
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
12/04/2016
RPI 2362
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