Transferência deferida
#25.1
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112014014586Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CL2011000081 Patente concedida em 21/01/2020 e em vigor até 16/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COPPER ANDINO S.A.
CL
COPPTECH UK LIMITED
CL
TEXTIL COPPER ANDINO S.A.
CL
Inventores
L. S. (pessoa física)
CL
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÃÃO BIOCIDA DE PÃS ATIVOS, PROCEDIMENTO DE FABRICAÃÃO DA COMPOSIÃÃO BIOCIDA E SEU USO.A presente invenção refere-se a uma composição biocida de pós ativos compreendendo pelo menos um sal de cobre e pelo menos um sal de zinco tal que a razão molar entre o sal de cobre e o sal de zinco esta na faixa entre 10 a 1 e cada sal de cobre solubilidade ou igual a Também no e zinco, separadamente, tem uma constante (Kps) dentro da faixa a partir do maior valor que 1*10-20 para um valor menor que ou igual a 9*10-6. Também no âmbito da invenção, esta a composição biocida compreendendo a composição de pó ativo e um polÃmero, e o método para produção da dita composição biocida, que compreende: mistura perfeitamente os sais de tal forma que se obtenha uma distribuição homogênea da composição biocida de pós ativo; controle da temperatura de mistura de modo que permaneça aproximadamente menor que 50ºC; e misturar a mistura resultante dos pós ativos com um polÃmero.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
09/05/2023
RPI 2731
#25.4
25/04/2023
RPI 2729
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2011, observadas as condições legais
21/01/2020
RPI 2559
#9.1
12/11/2019
RPI 2549
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 59/20 , A01N 59/00 , A61K 33/34 , A61K 33/30
24/04/2019
RPI 2520
#7.1
24/04/2019
RPI 2520
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
09/04/2019
RPI 2518
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2423 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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Monitoramento de patentes
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