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Dado oficial do INPI

BERBERINAS SUBSTITUÍDAS E SUAS SÍNTESES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014058806

Dados do pedido

Número

112016006865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014058806

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor02/10/34

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 02/10/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MALLINCKRODT LLC

US

SPECGX LLC

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/886,695 · 04/10/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a berberinas substituídas, processos para a síntese de compostos de berberina substituídos, preferencialmente, por meio de uma ciclização de Bischler-Napieralski seguida de redução, bem como de intermediários utilizados na síntese dos compostos de berberina substituída. O precursor de amida para a reação de Bischler-Napieralski poderia ser obtido pelo tratamento de amina livre haletos de ácido, fontes de formato ou aldeídos. São providos também métodos para a utilização de berberinas substituídas para inibir o crescimento de células cancerosas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2014, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2022

RPI 2707

Exigência preliminar

#6.21

17/02/2021

RPI 2615

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 455/03

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

22/12/2020

RPI 2607

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/04/2016

RPI 2362

Monitoramento de patentes

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