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Dado oficial do INPI

PRODUÇÃO DE MORFINANOS DE 6-HIDROXI SEM ISOLAMENTO DE INTERMEDIÁRIOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014064054

Dados do pedido

Número

112016008459

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

US2014064054

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão07/02/23
  6. Em vigor05/11/34

Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 05/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MALLINCKRODT LLC

US

SPECGX LLC

US

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Inventores

P. W. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/901,032 · 07/11/2013

Resumo técnico

A presente invenção provê um processo para o preparo de um morfinano 6,14-dihidróxi saturado. O processo compreende o contato de um morfinano 6-O-hidrocarbil insaturado com peróxido de hidrogênio e um ácido orgânico para formar um morfinano 6-ceto-14-hidróxi insaturado. O morfinano 6-ceto-14-hidróxi insaturado entrou em contato com um primeiro agente redutor para formar um morfinano 6,14-dihidróxi insaturado e morfinano 6,14-dihidróxi insaturado entra em contato com um segundo agente redutor para formar morfinano 6,14-dihidróxi saturado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2014, observadas as condições legais

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/07/2022

RPI 2690

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Transferência deferida

#25.1

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/04/2016

RPI 2364

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