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Dado oficial do INPI

CONSTRUCTO DE EXPRESSÃO, POLINUCLEOTÍDIO, VETOR DE CLONAGEM OU VETOR DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÍDEO, MÉTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO BIESPECÍFICO, MÉTODO PARA OTIMIZAR O NÍVEL DE EXPRESSÃO DE UMA PROTEÍNA DE INTERESSE E MÉTODO PARA OTIMIZAR O NÍVEL DE HETERO-DIMERIZAÇÃO DE UMA PROTEÍNA DE INTERESSE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2014066826

Dados do pedido

Número

112016002319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2014

Publicação

12/09/2017

PCT

EP2014066826

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/14
  2. Publicação12/09/17
  3. Exame
  4. Indeferido07/03/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 07/03/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GLENMARK PHARMACEUTICALS S.A.

CH

ICHNOS SCIENCES SA

CH

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Inventores

C. A. (pessoa física)

CH

M. B. (pessoa física)

CH

P. M. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13179375.4 · 06/08/2013

Resumo técnico

CONSTRUCTO DE EXPRESSÃO, CÃLULA HOSPEDEIRA, MÃTODO PARA PRODUZIR UM POLIPEPTÃDIO, MÃTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO BIESPECÃFICO, MÃTODO PARA OTIMIZAR O NÃVEL DE EXPRESSÃO DE UMA PROTEÃNA DE INTERESSE E MÃTODO PARA OTIMIZAR O NÃVEL DE HETERO-DIMERIZAÃÃO DE UMA PROTEÃNA DE INTERESSE. A invenção refere-se a um constructo de expressão para a expressão de polipeptídios em células hospedeiras usando ligação alternativa. O constructo de expressão pode ser utilizado para a expressão de polipeptídios tais como anticorpos, fragmentos de anticorpos e anticorpos biespecíficos através da expressão de produtos de gene requeridos para expressão de proteína em proporções conduzindo à s titulações mais altas ou a um melhor perfil de qualidade de produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

07/03/2023

RPI 2722

Indeferimento

#9.2

27/09/2022

RPI 2699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

Alteração de nome deferida

#25.4

10/03/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/09/2017

RPI 2436

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

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