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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA O CONTROLE DE NÁUSEA E VÔMITO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CA2014050231

Dados do pedido

Número

112016001474

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2014

Publicação

14/04/2020

PCT

CA2014050231

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/14
  2. Publicação14/04/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DUCHESNAY INC.

CA

Inventores

É. G. (pessoa física)

CA

J. S. (pessoa física)

CA

M. V. (pessoa física)

CA

M. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/856,971 · 22/07/2013

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO PARA O CONTROLE DE NÁUSEA E VÔMITO.A presente invenção se relaciona a um sistema de dosagem farmacêutica compreendendo (a) uma quantia eficaz de um ou mais dentre doxilamina, um análogo desta, um derivado desta, uma pró-droga desta, um metabólito desta e/ou um sal desta; (b) uma quantia eficaz de um ou mais dentre (i) piridoxina, (ii) um análogo desta, (iii) um derivado desta, (iv) uma pró-droga desta, (v) um metabólito desta e (vi) um sal de qualquer um dentre (i)-(v); e (c) uma quantia eficaz de um ou mais compostos de fórmula (I), em que R é H, PO3 ou. O sistema exibe um perfil farmacocinético melhorado em relação à atual formulação de Diclectin®/Diclegis® e é útil, por exemplo, para o alívio dos sintomas de náusea e vômito, por exemplo, no caso de náusea e vômito da gravidez (NVP).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/08/2022

RPI 2695

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/04/2022

RPI 2677

Adição na publicação

#15.35

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

7.2

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida protocolo 870200041400.

14/04/2020

RPI 2571

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, uma vez que o conjunto apresentado tem suas páginas numeradas incorretamente.

28/01/2020

RPI 2560

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevida.

21/01/2020

RPI 2559

6.20

28/05/2019

RPI 2525

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

19/03/2019

RPI 2515

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

Monitoramento de patentes

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