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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE DOXILAMINA E PIRIDOXINA E/OU SEUS METABÓLITOS OU SAIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2013050125

Dados do pedido

Número

112014020186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/2013

Publicação

20/06/2017

PCT

CA2013050125

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito18/02/13
  2. Publicação20/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

DUCHESNAY INC.

CA

Inventores

C. G. (pessoa física)

CA

É. G. (pessoa física)

CA

J. S. (pessoa física)

CA

M. V. (pessoa física)

CA

M. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/601,754 · 22/02/2012

Resumo técnico

FORMULAÃÃO DE DOXILAMINA E PIRIDOXINA E/OU SEUS METABÃLITOS OU SAIS. Sistema de dosagem/forma farmacêutica oral de liberação dupla que inclui um componente/composição de liberação imediata e um componente/composição de liberação retardada é descrito. Cada um dos componentes/composição de liberação imediata e componente/composição de liberação retardada compreende um ou mais entre doxilamina, um análogo, um derivado, um pró-fármaco, um metabólito ou um sal e um ou mais entre piridoxina, um sal, um metabólito e/ou um sal de um metabólito. O sistema de dosagem/ forma farmacêutica oral de liberação dupla apresenta um perfil farmacocinético melhorado em relação à atual formulação de Diclectin(R) e é útil por exemplo para o alívio dos sintomas de náuseas e vômitos, por exemplo, no caso de náuseas e vômitos na gravidez (NVP).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220089564 - 30/09/2022

11/10/2022

RPI 2701

Indeferimento

#9.2

02/08/2022

RPI 2691

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/02/2022

RPI 2667

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/10/2014

RPI 2285

Monitoramento de patentes

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