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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UMA PROTEÍNA DE FUSÃO E USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2014065554

Dados do pedido

Número

112016001114

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2014

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2014065554

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/14
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão14/02/23
  6. Em vigor18/07/34

Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 18/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

FR

C. S. (pessoa física)

FR

U. G. (pessoa física)

BE

U. M. (pessoa física)

FR

UNIVERSITÉ MONTPELLIER 2

FR

V. V. (pessoa física)

BE

Inventores

F. P. (pessoa física)

BE

G. U. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13306046.7 · 19/07/2013

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma citocina modificada da superfamília do TNF, com atividade reduzida ao seu receptor, em que a referida citocina modificada é entregue especificamente às células alvo. Preferencialmente, a referida citocina modificada é uma variante de cadeia simples da superfamília de TNF, ainda mais preferencialmente, uma ou mais das cadeias transportando uma ou mais mutações, resultando em uma baixa afinidade para o receptor, em que a referida citocina mutante é especificamente entregue às células alvo. O direcionamento é realizado por meio da fusão da citocina modificada da superfamília do TNF a uma fração de direcionamento, de preferência, um anticorpo ou molécula de anticorpo semelhante. A invenção refere-se ainda ao uso de tal citocina modificado alvo da superfamília de TNF no tratamento de doenças.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2014, observadas as condições legais

14/02/2023

RPI 2719

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar

#6.21

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Alteração de nome deferida

#25.4

28/08/2018

RPI 2486

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

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