Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2014, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112016001114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014065554 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 18/07/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
U. G. (pessoa física)
BE
U. M. (pessoa física)
FR
UNIVERSITÉ MONTPELLIER 2
FR
V. V. (pessoa física)
BE
Inventores
F. P. (pessoa física)
BE
G. U. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
BE
J. B. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13306046.7 · 19/07/2013
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma citocina modificada da superfamília do TNF, com atividade reduzida ao seu receptor, em que a referida citocina modificada é entregue especificamente às células alvo. Preferencialmente, a referida citocina modificada é uma variante de cadeia simples da superfamília de TNF, ainda mais preferencialmente, uma ou mais das cadeias transportando uma ou mais mutações, resultando em uma baixa afinidade para o receptor, em que a referida citocina mutante é especificamente entregue às células alvo. O direcionamento é realizado por meio da fusão da citocina modificada da superfamília do TNF a uma fração de direcionamento, de preferência, um anticorpo ou molécula de anticorpo semelhante. A invenção refere-se ainda ao uso de tal citocina modificado alvo da superfamília de TNF no tratamento de doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2014, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#25.4
28/08/2018
RPI 2486
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
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