Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112014017876Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013050787 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 17/01/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
U. O. (pessoa física)
DE
U. M. (pessoa física)
FR
U. G. (pessoa física)
BE
U. I. (pessoa física)
FR
V. V. (pessoa física)
BE
Inventores
F. P. (pessoa física)
FR
G. U. (pessoa física)
FR
G. C. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
DE
J. T. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12305075.9 · 20/01/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "CITOCINAS EM FEIXE ALFA-HELICOIDAL MUTANTES ALVEJADAS".A presente invenção refere-se a uma citocina em feixe a-helicoidal modificada, com reduzida atividade via um receptor de citocina em feixe a-helicoidal, em que a dita citocina em feixe a-helicoidal é especificamente liberada para células-alvo. Preferivelmente, a dita citocina em feixe a-helicoidal é um mutante, mais preferivelmente é um interferon mutante, com baixa afinidade para o receptor de interferon, em que o dito interferon mutante é especificamente liberado para células-alvo. O alvejamento é realizado por fusão da citocina em feixe a-helicoidal modificada para uma porção alvejante, preferivelmente um anticorpo. A invenção ainda se refere ao uso de tal citocina em feixe a-helicoidal modificada alvejada para tratar doenças. Uma modalidade preferida é o uso de um interferon mutante alvejado, para tratar doenças, preferivelmente doenças virais e tumores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2013, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
14/02/2023
RPI 2719
#7.1
04/10/2022
RPI 2700
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabÃveis.
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
17/07/2018
RPI 2480
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
26/08/2014
RPI 2277
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