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Dado oficial do INPI

NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS PARA A CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2014070541

Dados do pedido

Número

112016000092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/07/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

ES2014070541

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Extinto26/05/26

Patente concedida em 10/12/2024 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

PRAXIS BIOPHARMA RESEARCH INSTITUTE

ES

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

ES

E. L. (pessoa física)

ES

G. L. (pessoa física)

ES

G. H. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

M. O. (pessoa física)

ES

M. N. (pessoa física)

ES

O. M. (pessoa física)

ES

R. M. (pessoa física)

ES

S. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13382275.9 · 04/07/2013

Resumo técnico

NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS PARA A CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. A invenção se refere a nanopartículas lipídicas que compreendem um fator de crescimento e/ou um lipídeo antimicrobiano e ao seu método de preparação. Além disso, se refere a composições farmacêuticas que compreendem ditas nanopartículas lipídicas e um veículo farmaceuticamente aceitável. Por último, se refere a dita composição farmacêutica para seu uso como medicamento e para seu uso para promover a cicatrização de feridas, em particular mediante administração tópica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

26/05/2026

RPI 2890

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Transferência deferida

#25.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Exigência preliminar

#6.21

01/10/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.

03/10/2017

RPI 2439

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/01/2016

RPI 2350

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