Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112016000092Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2014070541 Patente concedida em 10/12/2024 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
CU
PRAXIS BIOPHARMA RESEARCH INSTITUTE
ES
Inventores
A. P. (pessoa física)
ES
E. L. (pessoa física)
ES
G. L. (pessoa física)
ES
G. H. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
M. O. (pessoa física)
ES
M. N. (pessoa física)
ES
O. M. (pessoa física)
ES
R. M. (pessoa física)
ES
S. R. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13382275.9 · 04/07/2013
Resumo técnico
NANOPARTÍCULAS LIPÍDICAS PARA A CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS. A invenção se refere a nanopartículas lipídicas que compreendem um fator de crescimento e/ou um lipídeo antimicrobiano e ao seu método de preparação. Além disso, se refere a composições farmacêuticas que compreendem ditas nanopartículas lipídicas e um veículo farmaceuticamente aceitável. Por último, se refere a dita composição farmacêutica para seu uso como medicamento e para seu uso para promover a cicatrização de feridas, em particular mediante administração tópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/07/2014, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#7.1
11/06/2024
RPI 2788
#25.1
14/05/2024
RPI 2784
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
#15.35
17/08/2021
RPI 2641
#15.35
03/08/2021
RPI 2639
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/04/2018
RPI 2466
#1.3
12/12/2017
RPI 2449
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se a apresentação, em até 60 (sessenta) dias, de declaração referente ao conteúdo de listagem de sequência.
03/10/2017
RPI 2439
#1.1
19/01/2016
RPI 2350
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