Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2014, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
112015032529Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014052813 Patente concedida em 21/06/2022 e em vigor até 27/08/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. L. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/871,352 · 29/08/2013
Resumo técnico
COMPOSTO DE GLICOSAMINOGLICANO E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, BEM COMO SUA APLICAÇÃO.do presente pedido de patente de invenção refere-se a um composto, conjugando um medicamento com um glicosaminoglicano, tal como ácido hialurônico (HA), onde o medicamento é útil para o tratamento de doenças, tais como inflamação, doença autoimune, alergia, infecção e preferivelmente câncer; o composto conjugado do presente pedido de patente de invenção pode aumentar a concentração do medicamento em um local específico da doença por uma interação do glicosaminoglicano utilizado como transportador de distribuição de medicamento alvo e o receptor de superfície da célula CD44, aumentando, então, a eficácia terapêutica e reduzindo os efeitos colaterais sistêmicos do medicamento fornecido ao local.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/08/2014, observadas as condições legais
21/06/2022
RPI 2685
#9.1
19/04/2022
RPI 2676
#7.1
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
20/07/2021
RPI 2637
#6.21
12/11/2019
RPI 2549
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 47/36; A61K 31/415; A61P 29/00; A61P 37/00.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/03/2016
RPI 2357
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.