16.3
REFERENTE A RPI 2727 DE 11/04/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112013016950Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012045238 Patente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 02/07/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/07/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
S. L. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11173000.8 · 07/07/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UM DISTÚRBIO RELACIONADO A UMA INFLAMAÇÃO E/OU ALERGIA, do presente pedido de patente de invenção, refere-se a um uso para tratamento e prevenção de distúrbio relacionado a uma inflamação de uma composição contendo um medicamento e ácido hialurônico (HA) ou mistura de HA, caracterizada pelo fato de que o HA ou a mistura de HÁ, como um veículo de entrega, possa ser uma formulação incluindo pelo menos dois HAS tendo diferentes pesos moleculares médios; a composição demonstrou ser capaz de reduzir a dose terapêutica de um medicamento no tratamento e prevenção de distúrbio relacionado a uma inflamação que inclui doença inflamatória aguda, doença pulmonar de obstrução crônica, doença celíaca, conjuntivite, otite, rinite alérgica, gengivite, úlcera aftosa, doença de refluxo gastroesofágico (GERD), esofagite, gastrite, enterite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória (IBD), Doença de Crohn, síndrome intestinal irritável (IBS), inflamação ou alergia intestinal, uretrite, cistite, vaginite, proctite, gastroenterite eosinofílica ou artrite reumatoide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2727 DE 11/04/2023, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
10/10/2023
RPI 2753
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2012, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
11/04/2023
RPI 2727
#9.1
31/01/2023
RPI 2717
#6.1
18/10/2022
RPI 2702
#6.21
21/06/2022
RPI 2685
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
19/10/2021
RPI 2650
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/08/2020
RPI 2588
#6.6.1
12/05/2020
RPI 2575
Perda da prioridade EP 11173000.8 de 07/07/2011 reivindicada no PCT/US2012/045238, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (?Aihol Corporation?) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não foi apresentado o documento comprobatório de cessão no prazo legal, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPIPR 179/2017.
05/05/2020
RPI 2574
#1.3
28/04/2020
RPI 2573
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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