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Dado oficial do INPI

AGONISTAS DO RECEPTOR DE VITAMINA D PARA TRATAR DOENÇAS QUE ENVOLVEM A ATIVIDADE DA CXC-12

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014041063

Dados do pedido

Número

112015030518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2014

Publicação

29/08/2017

PCT

US2014041063

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/14
  2. Publicação29/08/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SALK INSTITUTE FOR BIOLOGICAL STUDIES

US

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Inventores

M. S. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

R. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/831,515 · 05/06/2013

Resumo técnico

Resumo de patente de invenção para: AGONISTAS DO RECEPTOR DE VITAMINA D PARA TRATAR DOENÇAS QUE ENVOLVEM A ATIVIDADE DA CXC-12.São aqui fornecidos métodos para tratar e prevenir a pancreatite, tais como a pancreatite induzida pelos agonistas do hormônio semelhante ao glucagon (GLP do inglês glucagon like-peptide) (tais como os agonistas de GLP-1, por exemplo, Byetta®), pela administração de um agonista do receptor da vitamina D (tais como a vitamina D, análogos da vitamina D, precursores da vitamina D, e agonistas do receptor de precursores da vitamina D). Em alguns exemplos, o indivíduo tem diabetes, tais como diabetes tipo 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/08/2017

RPI 2434

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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