Adição na publicação
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
Dados do pedido
Número
112015026942Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014035235 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SALK INSTITUTE FOR BIOLOGICAL STUDIES
US
T. S. (pessoa física)
AU
Inventores
C. L. (pessoa física)
AU
M. D. (pessoa física)
US
N. D. (pessoa física)
US
R. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/815,575 · 24/04/2013
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO, MÉTODOS PARA AUMENTAR OU MANTER VITAMINAS A, D, E/OU LIPÍDIO EM UMA CÉLULA; DE ANÁLISE DE UM AGENTE PARA TRATAR FIBROSE; PARA AUMENTAR A EXPRESSÃO DE VDR E USO DE UMA NANOPARTÍCULA E DE UM COMPOSTO QUE AUMENTA A ATIVIDADE BIOLÓGICA DE VDR. A presente invenção fornece composições que incluem uma nanopartícula e um composto que aumenta a atividade biológica do receptor de vitamina D (VDR) (por exemplo, um ag onista de VDR), e métodos de uso de tais compostos para aumentar a retenção ou a armazenagem de vitamina A, vitamina D, e/ou lipídios por uma célula, tal como uma célula epitelial ou estrelada. Tais métodos podem ser usados para tratar ou prevenir fibrose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2515 de 19-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/07/2019
RPI 2531
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
19/03/2019
RPI 2515
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/59; A61K 31/592; A61K 31/593; A61K 9/00; A61K 47/42; A61K 47/44; A61K 47/48; A61P 1/18; A61P 1/16; A61P 13/12; A61P 31/12.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
05/09/2017
RPI 2435
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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