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Dado oficial do INPI

USO DE HIDROCLORETO DE LANDIOLOL NO TRATAMENTO EM LONGO PRAZO DE TAQUIARRITMIAS

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2014058456

Dados do pedido

Número

112015027051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2014

Publicação

10/03/2020

PCT

EP2014058456

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/14
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AOP ORPHAN PHARMACEUTICALS AG

AT

AOP ORPHAN PHARMACEUTICALS GMBH

AT

Inventores

G. K. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13165582.1 · 26/04/2013

Resumo técnico

USO DE HIDROCLORETO DE LANDIOLOL NO TRATAMENTO EM LONGO PRAZO DE TAQUIARRITMIAS E HIPERTENSÃO. A invenção permite um novo uso de hidrocloreto de landiolol para redução persistente da frequência cardíaca durante o período de administração de hidrocloreto de landiolol no tratamento de uma pessoa que sofre de taquicardia ou taquiarritmia ou pressão sanguínea elevada, na qual o hidrocloreto de landiolol é administrado a uma dose constante de mais de 5 (mi)g/kg/min, especificamente de pelo menos 10 (mi)g/kg/min por um período de pelo menos 2 horas e no qual o batimento cardíaco e/ou a pressão sanguínea do paciente citado é reduzida de modo persistente durante o período de administração comparado à frequência cardíaca e/ou pressão sanguínea antes do tratamento e sem ocorrer efeito de excesso de limite após o término da administração citada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/03/2025

RPI 2826

Indeferimento

#9.2

14/06/2022

RPI 2684

Alteração de sede deferida

#25.7

10/05/2022

RPI 2679

Alteração de nome deferida

#25.4

03/05/2022

RPI 2678

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

16/06/2020

RPI 2580

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/03/2020

RPI 2566

Exigências diversas

#1.5

Para aceitação da correção do título solicitada na petição 860160014063, apresenta nova via do relatório descritivo e resumo com título corrigido.

21/01/2020

RPI 2559

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2429 de 25/07/2017 por ter sido indevida.

14/01/2020

RPI 2558

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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