(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO DE CORTE PARA CORTAR OBJETOS DE ALIMENTO ENQUANTO OS OBJETOS DE ALIMENTO SÃO TRANSPORTADOS A PARTIR DE UM TRANSPORTADOR DE ENTRADA PARA UM TRANSPORTADOR DE SAÍDA. MÉTODO DE OPERAR UM APARELHO DE CORTE PARA CORTAR OBJETOS DE ALIMENTO ENQUANTO OS OBJETOS DE ALIMENTO SÃO TRANSPORTADOS A PARTIR DE UM TRANSPORTADOR DE ENTRADA PARA UM TRANSPORTADOR DE SAÍDA , E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · DK2014050103

Dados do pedido

Número

112015026470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

DK2014050103

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAREL A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

P. M. (pessoa física)

DK

T. N. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DK

PA 2013 00234 · 19/04/2013

Resumo técnico

APARELHO DE CORTE PARA CORTAR OBJETOS DE ALIMENTO ENQUANTO OS OBJETOS DE ALIMENTO SÃO TRANSPORTADOS A PARTIR DE UM TRANSPORTADOR DE ENTRADA PARA UM TRANSPORTADOR DE SAÃDA, MÃTODO DE OPERAR UM APARELHO DE CORTE PARA CORTAR OBJETOS DE ALIMENTO ENQUANTO OS OBJETOS DE ALIMENTO SÃO TRANSPORTADOS A PARTIR DE UM TRANSPORTADOR DE ENTRADA PARA UM TRANSPORTADOR DE SAÃDA, E PRODUTO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. A presente invenção se refere a um aparelho para cortar objetos de alimento enquanto os objetos de alimento são transportados a partir de um transportador de entrada para um transportador de saída. Um mecanismo de movimento é operativamente conectado ao transportador de saída para fornecer movimento da entrada dede entrada do transportador de saída a partir de uma posição adjacente, onde a extremidade de entrada do transportador de saída está adjacente à extremidade de saída do transportador de entrada, para uma posição aberta onde a extremidade de entrada do transportador de saída é movida para longe da extremidade de saída do transportador de entrada, e vice versa, a partir de uma posição aberta de volta para a posição adjacente. Um dispositivo de corte corta os objetos de alimento em porções e porções de apara. Uma unidade de controle controla o mecanismo de movimento, o controle incluindo instruir o mecanismo de movimento a mover a extremidade de entrada do transportador de saída para uma posição aberta ao separar as porções de apara cortadas a partir da parte restante dos objetos de alimento de modo que as porções de apara cortadas caiam entre a extremidade de entrada do transportador de saída e a extremidade de saída do transportador de entrada, e subsequentemente instrui o mecanismo de movimento a mover a extremidade de entrada do transportador de saída de volta para a posição adjacente em uma velocidade tal que a extremidade de entrada do transportador de salda atinja a posição adjacente antes do próximo corte de modo que forneça um suporte para a parte restante do objeto de alimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2562 de 11/02/2020.

04/08/2020

RPI 2587

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida satisfatoriamente pela petição 870170085628, de 07/11/2017.

12/12/2017

RPI 2449

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização do documento de procuração apresentado, tendo em vista que o mesmo foi assinado em 20/11/2015, não possui cláusula ratificando os atos praticados anteriormente, e a entrada na fase nacional ocorreu em 19/10/2015.

26/09/2017

RPI 2438

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.