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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE POTÊNCIA SUBMARINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2014057609

Dados do pedido

Número

112015026264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014057609

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Em vigor15/04/34

Patente concedida em 29/03/2022 e em vigor até 15/04/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/04/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

NO

T. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

O. J. (pessoa física)

NO

R. E. (pessoa física)

NO

T. S. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20130522 · 17/04/2013

Resumo técnico

DISPOSITIVO E SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE POTÊNCIA SUBMARINATrata-se de um dispositivo e sistema de distribuição de potência submarina. O dispositivo de distribuição de potência submarina compreende um alojamento estanque à água que acomoda pelo menos um transformador, sendo que o transformador tem um enrolamento primário e uma pluralidade de enrolamentos secundários; terminais de entrada, eletricamente conectados ao enrolamento primário e dispostos para serem conectados a uma fonte de alimentação remota; terminais de saída, eletricamente conectados aos enrolamentos secundários e dispostos para serem conectados a um dispositivo de consumo de potência submarina. Os comutadores são dispostos para romper as conexões entre cada enrolamento secundário e um terminal de saída correspondente, e os comutadores são dispostos dentro do alojamento estanque à água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

28/10/2025

RPI 2860

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870250034664 de30/04/2025, é necessário apresentar a notarização e legalização consular/apostila do documentoque comprova a alteração de nome. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento deexigência.

05/08/2025

RPI 2848

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2014, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/10/2021

RPI 2648

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

18/02/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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