Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2561 de 04/02/2020.
28/07/2020
RPI 2586
Dados do pedido
Número
112015025424Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014033402 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BERG LLC
US
Inventores
N. N. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/809,840 · 08/04/2013
Resumo técnico
ABSTRACT Presented herein are methods for the treatment of oncological disorders by the co-administration of CoQ10 formulations and chemotherapeutic agents and/or surgery. The CoQ10 formulations may be at least one of intravenous, topical, or by inhalation. The chemotherapeutic agents may be at least one of antimetabolites or anthracyclines. Co-administration of the CoQ10 formulations may be prior to, concurrent or substantially concurrent with, intermittent with or subsequent to the administration of the chemotherapy.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "TRATAMENTO DE CÂNCER USANDO TERAPIAS DE COMBINAÇÃO DE COENZIMA Q10". A presente invenção refere-se aos métodos para o tratamento de distúrbios oncológicos por meio da co-administração de formulações de CoQ10 e agentes quimioterapêuticos e / ou cirurgia. As formulações de CoQ10 podem ser pelo menos uma de intravenosa, tópica, ou por inalação. Os agentes quimioterapêuticos podem ser, pelo menos, um de antimetabolitos ou antraciclinas. A co-administração das formulações de CoQ10 pode ser anterior a, em simultâneo ou substancialmente em simultâneo com, ou intermitente, subsequente à administração da quimioterapia.1/
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2561 de 04/02/2020.
28/07/2020
RPI 2586
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
04/02/2020
RPI 2561
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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Monitoramento de patentes
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