Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2520 de 25/04/2019.
13/08/2019
RPI 2536
Dados do pedido
Número
112014032728Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013048373 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BERG LLC
US
Inventores
N. N. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
V. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/665,201 · 27/06/2012
US
61/672,090 · 16/07/2012
US
61/673,094 · 18/07/2012
US
61/702,523 · 18/09/2012
US
61/718,064 · 24/10/2012
US
61/718,080 · 24/10/2012
US
61/718,081 · 24/10/2012
Resumo técnico
Abstract:Title USE OF MARKERS IN THE DIAGNOSIS AND TREATMENT OF PROSTATE CANCER The invention provides method for diagnosis, monitoring, and prognosis of prostate cancer using one or more of keratin 4, keratin 7, keratin 8, keratin 15, keratin 18, keratin 19, tubulin-beta 3, filamin B, and LY9, and PSA. The invention provides kits for practicing the methods of the invention.______________________________________________________________RESUMOPatente de Invenção: "USO DE MARCADORES NO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA". A invenção fornece método para o diagnóstico, monitoração, e prognóstico de câncer de próstata usando um ou mais dentre ceratina 4, ceratina 7, ceratina 8, ceratina 15, ceratina 18, ceratina 19, tubulina-beta 3, filamina B, e LY9, e PSA. A invenção fornece kits para a prática dos métodos da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2520 de 25/04/2019.
13/08/2019
RPI 2536
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
24/04/2019
RPI 2520
#1.3
28/11/2017
RPI 2447
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão específico para as prioridades US 61/665,201 de 27/06/2012, US 61/672,090 de 16/07/2012, US 61/673,094 de 18/07/2012, US 61/702,523 de 18/09/2012, US 61/718,080 de 24/10/2012, US 61/718,081 de 24/10/2012 e US 61/718,064 de 24/10/2012, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 860150018046 de 02/02/2015 não é referente às prioridades reivindicadas pelo depositante e sim ao próprio pedido do PCT em questão, do qual o mesmo já é dono.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
01/08/2017
RPI 2430
#1.1
31/03/2015
RPI 2308
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