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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM CONTATO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014058094

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM CONTATO de NISSAN MOTOR CO., LTD. — IPC B60L 11/18
Patente de Invenção SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM CONTATO de NISSAN MOTOR CO., LTD. — IPC B60L 11/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015025032

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2014

Publicação

09/11/2021

PCT

JP2014058094

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/14
  2. Publicação09/11/21
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 08/02/2022 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2013-072239 · 29/03/2013

Resumo técnico

SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA SEM CONTATO. Neste sistema de fornecimento de energia sem contato que, por meio de pelo menos um acoplamento magnético, fornece energia em uma maneira sem contato entre uma bobina de transmissão de energia (11) fornecida a um dispositivo de fornecimento de energia (1) e uma bobina de recepção de energia (21) fornecida a um veículo (2): o veículo (2) compreende um meio de comunicação de lado de veículo que permite transmissão de energia da bobina de transmissão de energia (11) à bobina de recepção de energia (21) com respeito a um dispositivo de fornecimento de energia (1) dentre uma pluralidade de dispositivos de fornecimento de energia (1) e transmite um sinal de permissão incluindo informação de identificação de um dispositivo de fornecimento de energia (1), um meio de detecção de energia que detecta que a energia é recebida pela bobina de recepção de energia (21), e um meio de determinação que determina se ou não uma comunicação pareada tiver sido estabelecida entre o veículo (2) e o dispositivo de fornecimento de energia (1); o dispositivo de fornecimento de energia (1) compreende um meio de comunicação lateral de dispositivo de fornecimento de energia que recebe um sinal de permissão, e um meio de controle que emite energia da bobina de transmissão de energia (11) à bobina de recepção de energia (21); o meio de controle emite energia da bobina de transmissão de energia (11) à bobina de recepção de energia (21) quando a informação de identificação de um dispositivo de fornecimento de energia (1) e a informação de identificação incluída em um sinal de permissão que é recebido por um meio de comunicação lateral de dispositivo de fornecimento de energia combina; e o meio de determinação determina que uma comunicação pareada foi estabelecida entre um dispositivo de fornecimento de energia (1) e um veículo (2) quando a energia é detectada por um meio de detecção de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2014, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

28/12/2021

RPI 2660

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/11/2021

RPI 2653

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2639 de 03/08/2021 por ter sido indevida.

10/08/2021

RPI 2640

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 860150224166 de 29/09/2015 encontra-se fora da norma.

10/08/2021

RPI 2640

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2021

RPI 2639

Exigências diversas

#1.5

1) Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2013-072239 de 29/03/2013 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame. 2) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novas folhas das páginas modificadas adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 860150224166 de 29/09/2015 encontra-se fora da norma.

18/05/2021

RPI 2628

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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