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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA A UMA BOBINA DE RECEPÇÃO DE ENERGIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2014058093

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA A UMA BOBINA DE RECEPÇÃO DE ENERGIA de NISSAN MOTOR CO., LTD. — IPC B60L 53/122
Patente de Invenção MÉTODO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA A UMA BOBINA DE RECEPÇÃO DE ENERGIA de NISSAN MOTOR CO., LTD. — IPC B60L 53/122. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112015024999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2014

Publicação

12/07/2022

PCT

JP2014058093

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/14
  2. Publicação12/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão27/09/22
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 27/09/2022 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NISSAN MOTOR CO., LTD.

JP

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Inventores

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-072236 · 29/03/2013

Resumo técnico

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO SEM CONTATOA presente invenção refere-se a um sistema de alimentação sem contato que, por meio de ao menos acoplamento magnético, fornece energia de uma maneira sem contato entre uma bobina de transmissão de energia (11) fornecida para um dispositivo de alimentação (1) e uma bobina de recepção de energia (21) fornecida a um veículo (2): o dispositivo de alimentação (1) é fornecido com um dispositivo de comunicação no lado do dispositivo de alimentação que realiza comunicação sem fio com o veículo (2) e um dispositivo de controle que faz com que a energia seja emitida a partir da bobina de transmissão de energia (11) para a bobina de recepção de energia (21) de acordo com um padrão de energia; o veículo (2) é fornecido com um dispositivo de comunicação no lado do veículo que realiza a comunicação sem fio com o dispositivo de alimentação (1), um dispositivo de gravação que grava uma pluralidade de padrões de energia que são emitidos a partir da bobina de transmissão de energia (11) para a bobina de recepção de energia (21) com antecedência, um dispositivo de detecção que detecta um padrão de energia da energia que é recebida pela bobina de recepção de energia (21), um dispositivo de geração que gera uma lista de padrão de energia correspondendo uma pluralidade de padrões de energia que são registrados pelo dispositivo de gravação e a informação individual do dispositivo de alimentação (1), e um dispositivo de determinação que determina se ou não uma comunicação pareada é estabelecida entre o veículo 2 e o dispositivo de alimentação 1; o dispositivo de comunicação no lado do dispositivo de alimentação transmite a informação de identificação do dispositivo de alimentação para o veículo (2); o dispositivo de geração gera uma lista de padrão de energia alocando cada pedaço da informação de identificação do dispositivo de alimentação (1) que é recebido pelo dispositivo de comunicação no lado do veículo para a pluralidade de padrões de energia de acordo com uma regra que é definida com antecedência; o dispositivo de controle no lado do veículo transmite a lista de padrão de energia para o dispositivo de alimentação (1); o dispositivo de controle faz com que a energia seja emitida a partir da bobina de transmissão de energia (11) para a bobina de recepção de energia (21) de acordo com o padrão de energia que, da lista de padrão de energia, corresponde à informação de identificação do dispositivo de alimentação; e o dispositivo de determinação compara o padrão de energia que é detectado pelo dispositivo de detecção e o padrão de energia que está incluído na lista de padrão de energia, e determina o estabelecimento de uma comunicação pareada com base no resultado da comparação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2014, observadas as condições legais

27/09/2022

RPI 2699

Deferimento

#9.1

06/09/2022

RPI 2696

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H02J 17/00 , B60L 11/18

09/08/2022

RPI 2692

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2022

RPI 2688

Exigências diversas

#1.5

Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2013-072236 de 29/03/2013 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.

25/05/2021

RPI 2629

1.3.4

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2428 de 18/07/2017 por ter sido indevida.

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

11/02/2020

RPI 2562

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

13/11/2018

RPI 2497

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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