Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21
11/08/2020
RPI 2588
Dados do pedido
Número
112015024662Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014031704 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOY MM DELAWARE, INC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
J. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/805,009 · 25/03/2013
Resumo técnico
DIMENSIONADOR MÃVEL E DIMENSIONADOR A presente invenção trata de um dimensionador móvel para um sistema de mineração subterrâneo que inclui bandas de rodagem de acionamento, uma porção do dimensionador montado nas bandas de rodagem de acionamento, e uma caçamba de carga acoplada de maneira pivotante à porção do dimensionador. A caçamba de carga é imersa para remover o material da mina e balançar de maneira pivotante para transferir o material removido à porção do dimensionador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2559 de 2020-01-21
11/08/2020
RPI 2588
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190086532 de 03/09/2019, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2548, de 05/11/2019.
11/02/2020
RPI 2562
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
21/01/2020
RPI 2559
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
24/12/2019
RPI 2555
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190086532 de 03/09/2019, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
05/11/2019
RPI 2548
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190086532 de03/09/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferênciasolicitada;2. Que o documento que comprova a transferência seja apresentado com a devidalegalização consular ou acompanhado da Apostila de Haia;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativo a talserviço.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
24/01/2017
RPI 2403
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