Transferência indeferida
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 860150179905 de 17/08/2015 em virtude dos despachos publicados nas RPI?s nº 2544 de 08/10/2019 e 2559 de 21/01/2020.
07/04/2020
RPI 2570
Dados do pedido
Número
112015016437Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013021154 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOY MM DELAWARE, INC
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
PA
J. Z. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
PA
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMAS DE MINERAL POR EXTRAÃÃO CONTÃNUA. à fornecido um sistema de extração de material para uma mina subterrânea. A mina inclui uma entrada para a estrada e uma entrada em curva de sino que cruza a entrada para a estrada e permite acesso a uma curva de sino. O sistema geralmente inclui um carregador móvel da entrada para a estrada para a entrada em curva de sino para a remoção de material da curva de sino, um dimensionador acoplado ao carregador para dimensionar o material removido, um coletor de material operável para coletar o material dimensionado e um vagão de transporte operável para receber o material coletado do coletor de material. O coletor de material possui uma extremidade de carregamento e uma extremidade de descarga e o dispositivo de transporte de material estende-se entre elas. O vagão de transporte é móvel ao longo da entrada para a estrada para transferir o material coletado, de forma a facilitar extração substancialmente contÃnua do material.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 860150179905 de 17/08/2015 em virtude dos despachos publicados nas RPI?s nº 2544 de 08/10/2019 e 2559 de 21/01/2020.
07/04/2020
RPI 2570
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome contido(s) na petição 870190086527 de 03/09/2019, em virtude dos despachos publicados nas RPI?s nº 2548 de 08/10/2019 e 2565 de 03/03/2020.
31/03/2020
RPI 2569
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2549 de 12-11-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/03/2020
RPI 2565
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2548 de 05/11/2019 por ter sido indevida.
10/12/2019
RPI 2553
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
12/11/2019
RPI 2549
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190086527 de 03/09/2019, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
05/11/2019
RPI 2548
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870190086527 de03/09/2019, é necessário:1. Apresentar tradução juramentada do documento que comprova a transferênciasolicitada;2. Que o documento que comprova a transferência seja apresentado com a devidalegalização consular ou acompanhado da Apostila de Haia;3. Que o cumprimento da presente exigência esteja acompanhado da GRU relativo a talserviço.
08/10/2019
RPI 2544
#6.6.1
04/12/2018
RPI 2500
26/09/2017
RPI 2438
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
29/08/2017
RPI 2434
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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