Transferência indeferida
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 870190086469 de 03/09/2019, em virtude do despacho publicado na RPI nº 2552 de 03/12/2019.
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
112013009748Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011057168 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOY MM DELAWARE, INC
US
Inventores
M. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
13/220,020 · 29/08/2011
US
61/405,404 · 21/10/2010
Resumo técnico
TRANSPORTADOR DE CORRENTES E PLATAFORMASUma corrente acionada por dois pinhões espaçados de uma curta distância ao longo da sua linha central axial comum. A corrente inclui pinos alongados que se estendem para além das superfÃcies externas das placas de elos de corrente, em ambos os lados, de uma distância aproximadamente igual à largura dos pinhões espaçados. A corrente está alinhada a meia distância entre os pinhões e os dentes dos pinhões acionam a seção estendida dos pinos de corrente. Onde uma plataforma é fixada aos elos de corrente, os pinos são mais estendidos, para encaixar-se dentro das reentrâncias ou orifÃcios nas plataformas. Isto propicia uma extensão exposta de cada pino em alinhamento com o pinhão em cada lado para fins de acionamento. A corrente tem uma peça que se estende entre as placas para reduzir a probabilidade de um pino se estender mais para fora de uma placa lateral ou da outra. Um ressalto sobre o pino reduz ainda mais a probabilidade disto acontecer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição 870190086469 de 03/09/2019, em virtude do despacho publicado na RPI nº 2552 de 03/12/2019.
28/01/2020
RPI 2560
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2536 de 13-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/12/2019
RPI 2552
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190086469 de 03/09/2019, é necessário apresentar documento devidamente notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada do mesmo, além da guia de cumprimento de exigência.
24/09/2019
RPI 2542
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
13/08/2019
RPI 2536
04/06/2019
RPI 2526
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
13/05/2014
RPI 2262
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