(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SAL DE DERIVADO DE PIRAZOLOQUINOLINA E CRISTAL DESTE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2014059853

Dados do pedido

Número

112015024393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2014

Publicação

24/10/2017

PCT

JP2014059853

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/04/14
  2. Publicação24/10/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EISAI R&D MANAGEMENT CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

P2013-079639 · 05/04/2013

Resumo técnico

RESUMOPatente de invenção para"SAL DE DERIVADO DE PIRAZOLOQUINOLINA E CRISTAL DESTE" A presente invenção proporciona um sal de (S)-7-(2-metoxi-3,5-dimetilpiridin-4-il)-1-(tetraidrofuran-3-il)-1H-pirazolo[4,3-c]quinolin-4(5H)-ona e um ácido selecionado a partir do grupo que consiste em ácido clorídrico, ácido bromídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, ácido fosfórico, ácido malônico, ácido maleico, ácido tartárico, ácido metanossulfônico, ácido benzenossulfônico e ácido toluenossulfônico; ou um cristal deste que pode ser potencialmente usado como substância farmacológica em produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230027575 - 31/3/2023

11/04/2023

RPI 2727

Indeferimento

#9.2

31/01/2023

RPI 2717

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2022

RPI 2700

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

15/10/2019

RPI 2545

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.