21.8
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112015024186Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014031237 Patente concedida em 09/05/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/803.203 · 19/03/2013
US
61/926.664 · 13/01/2014
Resumo técnico
COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA PRODUÃÃO DE CETOSE DEELEVAÃÃO E MANUTENÃÃO.Sais minerais de beta-hidroxibutirato em combinação com ácidosgraxos de cadeia média ou com um éster, tal como triglicerÃdeos decadeia média, foram utilizados para a indução de cetose, atingindonÃveis de cetona no sangue de (2 ? 7 mmo/L) com ou sem restriçãodietética. A combinação resulta em melhoras substanciais nosbiomarcadores metabólicos relacionados à resistência a insulina,diabete, perda de peso e desempenho fÃsico num curto perÃodo detempo. Ainda, a utilização destes suplementos para atingir a cetoseproporciona uma elevação significativa de cetonas do corpo e reduçãodos nÃveis de glicose no sangue. O uso destas substâncias não causaefeito adverso nos perfis de lipÃdeo. Por dar iniciação rápida à cetosee acelerar a taxa de cetoadaptação, esta invenção é útil para evitaros sintomas de eliminação de glicose comumente experimentadospelo indivÃduos que iniciam uma dieta cetogênica, minimizando aperda de massa magra do corpo durante a restrição dietética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.
11/02/2025
RPI 2823
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
04/02/2025
RPI 2822
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2014, observadas as condições legais
09/05/2023
RPI 2731
#9.1
23/02/2023
RPI 2720
#6.1
29/11/2022
RPI 2708
O requerente apresentou quadro com 26 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 860150257359 de 04/11/2015. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 20/03/2017, sendo observado que a petição de exame 800170085912 de 20/03/2017 foi considerada tempestiva. Através da petição 800170085912 de 20/03/2017 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Patente via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como ISA/IPEA, utilizando-se do código de serviço 284 com desconto, além do desconto do serviço 284 para as 10 primeiras reivindicações foi aplicado algum dos outros descontos aplicados pelo INPI e com o valor pago de R$ 1.236,00 (Mil Duzentos e Trinta e Seis Reais). Observa-se que o pedido se trata de um pedido PCT fase nacional, que utilizou o depósito internacional PCT US2014/031237 de 19/03/2014. Em consulta a documentação do pedido PCT na OMPI observou-se que o ISA/IPEA foi feito em escritório diferente do INPI. O requerente do pedido é ?UNIVERSITY OF SOUTH FLORIDA? (Pessoa Jurídica ? Estrangeria). Não foi apresentado nenhum documento que o qualifique nas condições de desconto assim definida em lei. Observa-se que o requerente não faz jus as condições de Retribuição com desconto quanto ao serviço 284 e demais desconto utilizado, aplicadas pela Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 3.290,00 (Três Mil Duzentos e Noventa Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de pedido de exame feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 26 reivindicações e sem desconto. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.
19/07/2022
RPI 2689
11/02/2020
RPI 2562
Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 3ª, 4ª e 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221601585181, 0000221702448317 e 29409161802560695, respectivamente.
29/10/2019
RPI 2547
#6.21
24/09/2019
RPI 2542
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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Monitoramento de patentes
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