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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DE CETOSE DE ELEVAÇÃO E MANUTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2014031237

Dados do pedido

Número

112015024186

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

US2014031237

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 09/05/2023 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. F. (pessoa física)

US

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Inventores

D. D. (pessoa física)

US

P. A. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/803.203 · 19/03/2013

US

61/926.664 · 13/01/2014

Resumo técnico

COMPOSIÃÃES E MÃTODOS PARA PRODUÃÃO DE CETOSE DEELEVAÃÃO E MANUTENÃÃO.Sais minerais de beta-hidroxibutirato em combinação com ácidosgraxos de cadeia média ou com um éster, tal como triglicerídeos decadeia média, foram utilizados para a indução de cetose, atingindoníveis de cetona no sangue de (2 ? 7 mmo/L) com ou sem restriçãodietética. A combinação resulta em melhoras substanciais nosbiomarcadores metabólicos relacionados à resistência a insulina,diabete, perda de peso e desempenho físico num curto período detempo. Ainda, a utilização destes suplementos para atingir a cetoseproporciona uma elevação significativa de cetonas do corpo e reduçãodos níveis de glicose no sangue. O uso destas substâncias não causaefeito adverso nos perfis de lipídeo. Por dar iniciação rápida à cetosee acelerar a taxa de cetoadaptação, esta invenção é útil para evitaros sintomas de eliminação de glicose comumente experimentadospelo indivíduos que iniciam uma dieta cetogênica, minimizando aperda de massa magra do corpo durante a restrição dietética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2822 de 04/02/2025 por ter sido indevida.

11/02/2025

RPI 2823

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2014, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

23/02/2023

RPI 2720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/11/2022

RPI 2708

6.7

O requerente apresentou quadro com 26 reivindicações conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 860150257359 de 04/11/2015. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 20/03/2017, sendo observado que a petição de exame 800170085912 de 20/03/2017 foi considerada tempestiva. Através da petição 800170085912 de 20/03/2017 foi pago o pedido de exame equivalente a um pedido de Patente via PCT para pedidos já examinados pelo INPI como ISA/IPEA, utilizando-se do código de serviço 284 com desconto, além do desconto do serviço 284 para as 10 primeiras reivindicações foi aplicado algum dos outros descontos aplicados pelo INPI e com o valor pago de R$ 1.236,00 (Mil Duzentos e Trinta e Seis Reais). Observa-se que o pedido se trata de um pedido PCT fase nacional, que utilizou o depósito internacional PCT US2014/031237 de 19/03/2014. Em consulta a documentação do pedido PCT na OMPI observou-se que o ISA/IPEA foi feito em escritório diferente do INPI. O requerente do pedido é ?UNIVERSITY OF SOUTH FLORIDA? (Pessoa Jurídica ? Estrangeria). Não foi apresentado nenhum documento que o qualifique nas condições de desconto assim definida em lei. Observa-se que o requerente não faz jus as condições de Retribuição com desconto quanto ao serviço 284 e demais desconto utilizado, aplicadas pela Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n° 516 de 24/09/2019 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Sendo considerado que no momento do pagamento do pedido de exame o valor correto seria de R$ 3.290,00 (Três Mil Duzentos e Noventa Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de pedido de exame feita: 1) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 26 reivindicações e sem desconto. 2) Apresente a GRU de complementação ou esclarecimento contendo o nosso número da GRU de complementação via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). Salienta-se que antes de emitir as GRUs solicitadas acima e não se contestando a aplicação do desconto se deve alterar a qualificação do usuário no sistema PAG. Observa-se também que deve ser verificado se existe necessidade de complementar as demais GRUs/Petições já apresentadas. De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

19/07/2022

RPI 2689

8.7

11/02/2020

RPI 2562

8.5

Conforme Resolução 113/2013, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 3ª, 4ª e 5ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221601585181, 0000221702448317 e 29409161802560695, respectivamente.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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