Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112015023968Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014031183 Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBEIMMUNE, INC.
US
THE UNITED STATES OF AMERICA AS REPRESENTED BY THE DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/803,332 · 19/03/2013
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "IMUNOTERAPIA COM BASE EM LEVEDURA PARA CORDOMA". Uma modalidade da invenção se refere a um método para tratar cordoma em um indivíduo que tem cordoma. O método inclui a etapa de administração a um indivíduo que tem cordoma, uma composição imunoterapêutica que compreende: (a) um veículo de levedura; e (b) um antígeno do câncer compreendendo pelo menos um antígeno de Brachyury. Outra modalidade da invenção se refere ao uso de uma composição imunoterapêutica compreendendo um veículo de levedura e um antígeno do câncer compreendendo pelo menos um antígeno de Brachyury para cordoma em um indivíduo que tem cordoma. Ainda outra modalidade da invenção se refere ao uso de uma composição imunoterapêutica compreendendo um veículo de levedura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
28/03/2023
RPI 2725
#7.1
16/11/2022
RPI 2706
#6.21
29/10/2019
RPI 2547
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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