Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112013023456Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2012029636 Patente concedida em 17/11/2020 e em vigor até 19/03/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/03/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBEIMMUNE, INC.
US
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY, DEPARTMENT OF HEALTH AND HUMAN SERVICES
US
Inventores
C. P. (pessoa física)
US
D. A. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
Z. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/453,656 · 17/03/2011
Resumo técnico
ABSTRACT[00219] Disclosed are yeast-based immunotherapeutic compositions comprising Brachyury antigens, and methods for the prevention and/or treatment of cancers characterized by the expression or overexpression of Brachyury.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------TRADUÇÃO DO RESUMORESUMOPatente de Invenção: "COMPOSIÇÕES IMUNOTERAPÊUTICAS DE LE-VEDURA BRACHYURYA invenção descreve composições imunoterapêuticas à base de levedura compreendendo antígenos de Brachyury, e métodos para a pre-venção e/ou tratamento de cânceres caracterizados pela expressão ou su-perexpressão de Brachyury.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2012, observadas as condições legais
17/11/2020
RPI 2602
#9.1
04/08/2020
RPI 2587
#7.1
10/03/2020
RPI 2566
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/04/2019
RPI 2520
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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