Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2557 de 07/01/2020.
14/07/2020
RPI 2584
Dados do pedido
Número
112015023332Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2014029035 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sanofi Pasteur, Inc
US
Inventores
S. H. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/790,423 · 15/03/2013
Resumo técnico
ABSTRACTThe disclosure relates to generally to the field of toxin inactivation. More specifically, it relates to clostridial toxins, methods of inactivating these toxins and compositions (e.g., vaccines) comprising toxoids (e.g., produced by these methods). Provided are methods of producing a C. difficile toxoid comprising inactivating a C. difficile toxin with formaldehyde. Toxoids prepared by these methods are stable at high temperature (e.g., 37°C) and remain non-cytotoxic with minimal residual formaldehyde.TRADUÇÃO DO RESUMORESUMO"TOXÓIDE, COMPOSIÇÕES E MÉTODO RELACIONADOS" A presente invenção refere-se de forma geral ao campo da inativação de toxina. Mais especificamente, refere-se a toxinas de Clostridium, métodos de inativação destas toxinas e composições (por exemplo, vacinas) compreendendo toxóides (por exemplo, produzidos por estes métodos). A presente invenção fornece ainda a produção de toxóide de C. difficile compreendendo inativar uma toxina de C. difficile com formaldeído. Os toxóides preparados por estes métodos são estáveis em altas temperaturas (por exemplo, 37°C) e permanece não citotóxica com formaldeído residual mínimo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2557 de 07/01/2020.
14/07/2020
RPI 2584
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#1.3
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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