Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 22/01/2022
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
PI0206672Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002001963 Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
US
SANOFI PASTEUR, INC
US
Inventores
R. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/263,435 · 23/01/2001
Resumo técnico
"VACINA CONJUGADA DE PROTEÍNA DE POLISSACARÍDEO MENINGOCÓCICO MULTIVALENTE". A presente invenção refere-se a uma vacina combinada que oferece ampla proteção contra doenças meningocócicas causadas pela Neisseria meningitidis bacteriana patogênica. A vacina é compreendida de quatro conjugados de polissacarídeo-proteína distintos que são formulados como uma dose única da vacina. Os polissacarídeos capsulares purificados dos sorogrupos A, C, W-135, e Y de Neisseria meningitidis são quimicamente ativados e seletivamente ligados a uma proteína veículo através de uma ligação química covalente, formando conjugados de polissacarídeo- proteína capazes de eliciar imunidade duradoura a uma variedade de cepas de N. meningitidis em crianças bem como em adultos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 22/01/2022
09/05/2023
RPI 2731
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
06/11/2018
RPI 2496
#9.1
11/09/2018
RPI 2488
#25.12
Anulada a publicação código 25.3 na RPI nº 2320 de 23/06/2015 por ter sido indevida.
19/06/2018
RPI 2476
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 47/48.
20/03/2018
RPI 2463
A petição de nº 860150300162, apresentada em 18/12/2015, é considerada como PetiçãoNão Conhecida, visto que a exigência publicada na RPI 2320 de 23/06/2015 teve resposta napetição 860150184878 de 21/08/2015 e posteriormente foi cumprida pela petição 860150244623de 21/10/2015, não cabendo, dessa forma, anulação da exigência.
05/09/2017
RPI 2435
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
15/03/2016
RPI 2358
#25.4
10/11/2015
RPI 2340
#25.3
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 860140155166, de12/09/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e onome da empresa que sofreu alteração.
23/06/2015
RPI 2320
#7.4
23/07/2013
RPI 2220
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#1.3
10/05/2005
RPI 1792
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