Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112015023060Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2014050825 Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 14/03/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/03/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIÓN CENTRO NACIONAL DE INVESTIGACIONES ONCOLÓGICAS CARLOS III
ES
Inventores
A. C. (pessoa física)
ES
C. A. (pessoa física)
ES
C. B. (pessoa física)
ES
D. M. (pessoa física)
ES
J. F. (pessoa física)
ES
L. L. (pessoa física)
ES
M. F. (pessoa física)
ES
M. S. (pessoa física)
ES
M. C. (pessoa física)
ES
O. R. (pessoa física)
ES
O. R. (pessoa física)
ES
S. G. (pessoa física)
ES
S. A. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13382089.4 · 15/03/2013
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: âENTIDADES QUÃMICASâ.São fornecidas entidades quÃmicas selecionadas a partir de compostos de fórmula (I), em que R1, R2 e m têm os significados indicados na descrição, e os sais, solvatos e estereoisômeros farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, que são inibidores de ATR e são potencialmente úteis no tratamento de câncer. São ainda proporcionadas composições farmacêuticas das entidades quÃmicas, produtos de combinação que contêm as entidades quÃmicas, uso das composições como agentes terapêuticos, e métodos de tratamento utilizando essas composições.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/03/2014, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
14/06/2022
RPI 2684
#6.1
01/02/2022
RPI 2665
#6.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.21
03/12/2019
RPI 2552
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
27/02/2018
RPI 2460
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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