Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
Dados do pedido
Número
112013029711Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2012051134 Patente concedida em 12/05/2020 e em vigor até 18/05/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/05/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CENTRO NACIONAL DE INVESTIGACIONES ONCOLÓGICAS (CNIO)
ES
FUNDACIÓN CENTRO NACIONAL DE INVESTIGACIONES ONCOLÓGICAS CARLOS III
ES
Inventores
A. G. (pessoa física)
ES
A. H. (pessoa física)
ES
C. A. (pessoa física)
ES
D. M. (pessoa física)
ES
J. F. (pessoa física)
ES
J. H. (pessoa física)
ES
R. E. (pessoa física)
ES
R. F. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
11 382158.1 · 19/05/2011
EP
12 275024.3 · 09/03/2012
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "COMPOSTOS".São fornecidos compostos da fórmula I, em que R1, R2a, R2b, R2c, X, Y, Z, R3 e anel A/B têm significados dados na descrição, e ésteres, ami-das, solvatos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, cujos compostos são úteis no tratamento de doenças em que a inibição de uma proteína ou lipídio cinase (por exemplo, cinase da família PI3-K, particular-mente PI3K da classe I, PIM e/ou mTOR) é desejada e/ou requerida, e parti-cularmente no tratamento de câncer. A invenção também diz respeito às combinações contendo tais compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2012, observadas as condições legais
12/05/2020
RPI 2575
#9.1
10/03/2020
RPI 2566
26/11/2019
RPI 2551
16/07/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
19/03/2019
RPI 2515
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#25.4
04/07/2017
RPI 2426
#1.3
24/01/2017
RPI 2403
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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