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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE IMIDAZO [4,5-C] PIRIDINA E PIRROLO [2,3-C] PIRIDINA COMO INIBIDORES DE SSAO, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2014050765

Dados do pedido

Número

112015022011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2014

Publicação

18/07/2017

PCT

GB2014050765

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/14
  2. Publicação18/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/23
  5. Concessão18/04/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 18/04/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BENEVOLENTAI CAMBRIDGE LIMITED

GB

PROXIMAGEN GROUP LIMITED

GB

PROXIMAGEN LIMITED

GB

PROXIMAGEN, LLC

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. E. (pessoa física)

GB

E. S. (pessoa física)

GB

I. S. (pessoa física)

GB

L. P. (pessoa física)

GB

M. E. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1304526.5 · 13/03/2013

Resumo técnico

RESUMODERIVADOS DE IMIDAZO[4,5-C]PIRIDINA E PIRROLO[2,3-C] PIRIDINA COMO INIBIDORES DE SSAOOs compostos da fórmula (I) são inibidores da atividade de amina-oxidase sensível à semicarbazida (SSAO) úteis no tratamento de inflamação, uma doença inflamatória, um distúrbio imune ou autoimune, ou inibição do crescimento de tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2014, observadas as condições legais

18/04/2023

RPI 2728

Deferimento

#9.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2022

RPI 2696

Exigência preliminar

#6.21

08/10/2019

RPI 2544

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

24/09/2019

RPI 2542

Transferência deferida

#25.1

30/07/2019

RPI 2534

Transferência deferida

#25.1

16/07/2019

RPI 2532

Alteração de sede deferida

#25.7

02/07/2019

RPI 2530

Alteração de sede deferida

#25.7

18/06/2019

RPI 2528

Alteração de nome deferida

#25.4

04/06/2019

RPI 2526

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

18/07/2017

RPI 2428

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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